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Torne-se um Agente do Bem Ambiental: Associe-se ao Instituto Últimos Refúgios

Foto do escritor: Iasmin MacedoIasmin Macedo

O Instituto Últimos Refúgios, organização comprometida com a preservação da biodiversidade e a conservação de ecossistemas, convida você a fazer parte dessa missão tão importante. Tornar-se um associado é uma oportunidade de contribuir ativamente para a proteção de áreas naturais e espécies ameaçadas. Com diferentes tipos de associação, o Instituto proporciona opções para diversos níveis de envolvimento e comprometimento.

Na foto, uma das ações dos voluntários do Instituto Últimos Refúgios durante o Ecofestival com tema Restinga.


Os tipos de associados incluem Mantenedor, Contribuinte, Voluntário, Benemérito, Patrocinador e Profissional, cada um desempenhando um papel crucial em garantir o sucesso das iniciativas do Instituto. As definições detalhadas de cada categoria podem ser encontradas no estatuto social, especificamente no Capítulo II, do Artigo 8º ao 15 (logo abaixo).


Ao se tornar um Mantenedor, você contribuirá mensalmente para sustentar projetos de conservação e pesquisa. Os Contribuintes têm a flexibilidade de fazer doações esporádicas, enquanto os Voluntários têm a oportunidade de dedicar seu tempo e habilidades para ações diretas no campo. Os Beneméritos, Patrocinadores e Profissionais desempenham papéis específicos, proporcionando apoio financeiro e técnico.



Na foto, uma voluntária realiza ação de sensibilização sobre o atropelamento de animais nas rodovias do ES.


Para se juntar a essa causa nobre, basta acessar este link. Após preencher o formulário, você estará convidado a participar da Assembleia Geral Ordinária, marcada para o dia 2 de janeiro de 2024. É uma chance única de se conectar diretamente com outros membros comprometidos e influenciar as decisões estratégicas do Instituto.


Ao se tornar um associado do Instituto Últimos Refúgios, você não apenas investe na preservação do nosso planeta, mas também se junta a uma comunidade dedicada à construção de um futuro mais sustentável.


Na foto, voluntária realiza oficina de cinema para jovens do interior do ES, durante evento de co-realização do Instituto Últimos Refúgios.


Na foto, voluntários do Instituto Últimos Refúgios realizam oficina de Observação de Aves para jovens do interior do ES, durante evento de co-realização do Instituto Últimos Refúgios.


Junte-se a nós e faça parte da construção de novos caminhos que nossa sociedade precisa seguir para continuar vivendo de forma equilibrada com a natureza.



Trecho do Estatuto Social:


Capítulo II

Dos Associados

Artigo 8º - O quadro de associado do INSTITUTO ÚLTIMOS REFÚGIOS é ilimitado, constituído da seguinte classificação:

1 - associado mantenedor,

2 - associado contribuinte,

3 - associado voluntário,

4 - associado benemérito,

5 - associado patrocinador,

6 - associado profissional.


Artigo 9º - É associado mantenedor, pessoa jurídica ou física que venha a comprometer na manutenção do ÚLTIMOS REFÚGIOS e que venha a pagar anuidades.


Artigo 10 - É associado contribuinte, pessoa física, que venha a solicitar a sua adesão após assembleia de constituição e que venha a pagar anuidades.

Parágrafo único:

O quadro de associado contribuinte poderá ter subcategorias a ser definido quando da sua constituição.


Artigo 11 - É associado voluntário, pessoa física que venha a compor os serviços voluntários do ÚLTIMOS REFÚGIOS, no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamentos das anuidades.


Artigo 12 - É associado profissional, todos os profissionais de diversos setores a fins que venha a participar do projeto ou programa do ÚLTIMOS REFÚGIOS, estando isento de pagamentos das anuidades.


Artigo 13 - É associado benemérito, pessoa física que tenha prestado serviços relevantes ao ÚLTIMOS REFÚGIOS que seja por atividade voluntária, quer seja por doações e contribuições, estando isento de pagamento de anuidades.


Artigo 14 - É associado patrocinador, pessoa jurídica que patrocina as atividades do ÚLTIMOS REFÚGIOS, de forma constante ou periódica, que venha a pagar anuidades ou não.


Artigo 15 - Uma pessoa pode participar de mais de uma categoria de associado, podendo optar.


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